“Caros Estudantes da FCUP
Face ao comunicado do MCTES do dia 17 de abril e às diretivas da U.Porto (incluindo o Memorando do CCMEUP), a Faculdade de Ciências irá fazer a retoma parcial e gradual das suas atividades presenciais a partir do dia 4 de maio, com as condições de segurança e higiene que a situação atual de pandemia COVID-19 exige; relembra-se que não haverá pausa letiva durante a semana académica (4 a 9 de maio).
A presença na FCUP deve restringir-se ao estritamente essencial e necessário para a realização das atividades em causa, sendo obrigatório cumprir as regras de distanciamento social e recomendações de saúde pública da DGS. A FCUP enviará brevemente informação e orientações mais detalhadas sobre este assunto.
A retoma parcial e gradual das atividades presenciais tem 2 componentes: atividades letivas e exames.
1 – Atividades letivas presenciais
1.1 Só serão autorizadas as atividades letivas presenciais de natureza laboratorial ou de campo nas seguintes condições:
- a) teses de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento que finalizam no ano letivo de 2019/2020; o início da atividade poderá ocorrer a partir do dia 4 de maio, com o acordo do orientador;
- b) estágios em empresas que finalizam no ano letivo de 2019/2020; início da atividade poderá ocorrer a partir do dia 4 de maio, com o acordo da empresa e do orientador da faculdade;
- c) UCs com 100% de componente laboratorial ou de campo, desde que a equipa docente responsável pela UC e o Diretor de Curso considerem essenciais para a formação dos estudantes; a data de início e o modo de funcionamento será comunicado atempadamente pelos docentes;
- d) UCs com componente laboratorial ou de campo, desde que a equipa docente responsável e o Diretor de Curso considerem estritamente essencial; a data de início e o modo de funcionamento será comunicado atempadamente pelos docentes.
- e) Os restantes estudantes continuarão em regime de ensino à distância nas restantes UCs.
1.2 Calendário
- a) As aulas à distância terminam na data prevista no calendário escolar – 29 de maio. As aulas laboratoriais terminam no dia 12 de junho.
- b) Os estágios em empresas e a componente laboratorial de teses (Licenciatura e Mestrado) poderão decorrer até ao dia 31 de agosto. A entrega do relatório de estágio e teses de Licenciatura e Mestrado deverá ser feita, o mais tardar, até ao dia 30 de outubro, e as respetivas discussões deverão decorrer até ao início das férias de natal do ano letivo de 2020/2021 – dia 18 de dezembro de 2020.
- c) As teses de Doutoramento deverão atender ao calendário próprio.
2 – Época de Exames
Serão realizados exames presenciais nas UCs em que o docente estipular a sua realização.
De modo a serem salvaguardadas a máxima segurança e condições sanitárias que a situação atual de pandemia COVID-19 o exige, haverá grandes limitações na lotação das salas, pelo que foi necessário alterar a duração das épocas de exame e o calendário de exames terá de ser reestruturado:
2.1 época normal: 15 de junho – 10 de julho
2.2 época de recurso: 13 julho – 31 de julho.
2.3 época especial de exames em setembro: conclusão de ciclos de estudo e avaliação para regimes especiais:
- i) 1 a 11 de setembro: avaliação de unidades curriculares, exceto a apresentação pública de dissertação ou do relatório de projeto ou estágio de 1º e 2ªCiclos e Mestrado Integrado.
- ii) para os estudantes internacionais de grau que não se encontrem em Portugal ou não poderem comparecer aos exames nas épocas normal e de recurso, sugere-se que a avaliação presencial seja realizada nos inícios de setembro (preferentemente entre 1 a 11), deixando para a terceira semana (14 a 18) a respetiva época de recurso. A esta época deverá poder aceder também outros estudantes que, por motivo de infeção por COVID-19 ou outro motivo devidamente fundamentado, não tenham podido realizar a avaliação em junho ou julho.
iii) 29 de setembro: Data limite para admissão a provas, com entrega da dissertação ou relatório de projeto ou estágio, para os estudantes de 1º e 2ºciclos e Mestrado Integrado, cujo trabalho é essencialmente teórico.
- iv) 30 de outubro: Data limite para admissão a provas, com entrega da dissertação ou relatório de projeto ou estágio, para os estudantes de 1º e 2ºcicloa e Mestrado Integrado, cujo trabalho tem componente experimental.
- v) 18 de dezembro: Data limite para realização do ato público de defesa da dissertação ou de relatório de projeto ou estágio, para os estudantes de 2ºciclo e Mestrado Integrado época especial de conclusão de grau.
Outras situações não contempladas nos diferentes pontos, deverão ser apresentadas aos Diretores de Curso ou em Requerimentos à Diretora da FCUP.
3 – Estudantes que estão impedidos de atividade presenciais
Os estudantes nas condições indicadas a seguir, devem comunicar a sua situação aos responsáveis das UCs que frequentam e Diretores de Curso, para se poderem equacionar soluções alternativas para as eventuais aulas presenciais laboratoriais, teses/estágios e realização de exames:
- a) estudantes que pertençam a grupos de risco, ou que estejam infetados ou em quarentena profilática (devidamente comprovados);
- b) estudantes de mobilidade IN ou internacionais de grau, que tenham regressado aos seus países de origem;
- c) estudantes nacionais que estejam atualmente a residir nas ilhas da Madeira e Açores.
Com os melhores cumprimentos,
Cristina Freire (Diretora FCUP), António Porto (Presidente do Conselho Científico) e Agostinho Moreira (Presidente do Conselho Pedagógico)”
Podes consultar estas informações também no teu webmail.